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Cleonice Almeida
OAB 9.812/RO
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Comentários
(
2
)
Cleonice Almeida
Comentário ·
há 2 anos
Compreendendo o Regime de Separação Obrigatória de Bens: Esclareça Suas Dúvidas
Galvão & Silva Advocacia
·
há 3 anos
Gostaria de saber sobre o art. 1.641, inc. 1. Na separação obrigatoria de bens, não se comunica os bens, só os adquiridos na constancia do casamento. Porém, há valores pendentes para receber do governo, vez que o falecido era funcionario, e na ação trabalhista decidida, o juiz diz que só quem tem direito a receber é a viuva, vez que era a dependente no INSS. Ele teve dois filhos do primeiro e dois do segundo casamento. Eles não teriam direito?
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Cleonice Almeida
Comentário ·
há 2 anos
Conheça as etapas até o julgamento do Tribunal do Júri
Carta Forense
·
há 8 anos
Muito bom, pratico e fácil os ensinamentos aqui. Até um leigo consegue entender todo o rito processual de um crime. Parabéns !
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